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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 1994

HUNTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1212, 22 de fevereiro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6230997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. VEIRANO E ADVS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
60.395.175/0001-77
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1719Transferência16/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1212RenovaçãoEsta publicação22/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1152Exigência29/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1146Recurso provido17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  7. RPI nº 1083Recurso03/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 996Arquivamento21/11/1989

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 886Registro13/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 858Exigência31/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 819Exigência01/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 789Caducidade03/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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