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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994

STORM SAFETY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca STORM SAFETY
Processo INPI
816744998
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. AUNIMARK M. E P. LTDA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. STORY SAFETY IDNUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) *INT. AUNIMARK M. E P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
STORM SAFETY INDUSTRIA DE TELECOMUNICACOES LTDA DE TE
96.620.968/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1894Extinção24/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1211RegistroEsta publicação16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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