Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994
MARACUJÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. MARIO DE ALMEIDA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARACUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 88.175.948/0001-29
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1211CaducidadeEsta publicação16/02/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.