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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994

MAGNOLIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAGNOLIA
Processo INPI
800336798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARRAYANES PRODUTOS HIGIÊNICOS IND. E COM. LTDA(BR/RS) PET(RS) 006323 DE 04/10/93*INT. REX ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
PROMED PRODUTOS MEDICOS SANITARIOS DO BRASIL S/A
47.890.611/0001-16
Data de depósito
18 de novembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1268Extinção21/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1211CaducidadeEsta publicação16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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