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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- School Specialty, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1210DespachoEsta publicação08/02/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.