IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2857
07/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2857
07/10/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850200417664 (30/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SPORTIME, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2729
25/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210270303 (30/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SCHOOL SPECIALTY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2644
08/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210270053 (30/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SSI ACQUISITION, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: SPORTIME, LLC [US] Cessionário: SSI ACQUISITION, LLC
RPI 2640
10/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 20050009238 (21/03/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SELECT SERVICE & SUPPLY CO. INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cedente: SPORTIME, LLC [US] Cessionário: SPORTIME, LLC
RPI 2612
26/01/2021
Petição de retificação atendida
Protocolo: 20080053904 (11/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2612
26/01/2021
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810070062389 (03/09/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: SELECT SERVICE & SUPPLY CO. INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2414
11/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150034067 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Sportime, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2379, de 09/08/2016, tendo em vista incorreção na data de vigência e na especificação do registro.
RPI 2414
11/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150034067 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Sportime, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2379
09/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1908
31/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1265
01/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1236
09/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1210
08/02/1994
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