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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1994

TIQUE-TAQUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1210, 8 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TIQUE-TAQUE
Processo INPI
1968963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NAUTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRES. LTDA ME (BR/SP) PET. 032245 DE 24/08/93 *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1269Extinção28/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1235Caducidade02/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1210CaducidadeEsta publicação08/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.