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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

ACESSOBRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ACESSOBRAS
Processo INPI
817371958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE COD. PROD/SERV. DA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ACESSOBRAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
68.213.909/0001-61
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1329Arquivamento21/05/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1209ExigênciaEsta publicação01/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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