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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

BOA VIDA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BOA VIDA
Processo INPI
817141820
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MAGUARY S/A (BR/PE) E INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A*INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CRIOULA LTDA
78.564.358/0001-34
Data de depósito
2 de março de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1263Arquivamento14/02/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1235Indeferimento02/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1209OposiçãoEsta publicação01/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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