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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

DELICIASMINAS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817140956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. SANDRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A. (BR/SP) *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
OLIVER IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
38.896.577/0001-04
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1812Arquivamento27/09/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1772Deferimento21/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1772Despacho anulado21/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1209OposiçãoEsta publicação01/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DELICIASMINAS, Oposição na RPI nº 1209 | TrademarkIQ