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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

YAMANARI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca YAMANARI
Processo INPI
814660622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. REMAT - MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PANTANAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
03.272.053/0001-50
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1943Renovação01/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1209DespachoEsta publicação01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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