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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

COKE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COKE
Processo INPI
810509237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA(BR/SP) PET.(RJ) 032959, DE 04/10/93 *INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
25 de maio de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1378Petição29/04/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1285Petição18/07/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1249Exigência08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1209CaducidadeEsta publicação01/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.