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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

BERTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770173870
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA NA INTEGRA * INT. SKO- DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1178 , DE 29/06/93 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
TEMPER SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA
89.218.010/0001-01
Data de depósito
4 de julho de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1244Extinção04/10/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1218Caducidade05/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1209TransferênciaEsta publicação01/02/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1209Despacho anulado01/02/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 806Registro01/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 776Caducidade03/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.