BERTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA NA INTEGRA * INT. SKO- DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1178 , DE 29/06/93 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- TEMPER SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA
- 89.218.010/0001-01
- Data de depósito
- 4 de julho de 1977
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1209TransferênciaEsta publicação01/02/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1209Despacho anulado01/02/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.