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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS
RPI 1244
04/10/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/05/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS
RPI 1244
04/10/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1218
05/04/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA NA INTEGRA * INT. SKO- DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1209
01/02/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1178 , DE 29/06/93 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES
RPI 1209
01/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTES NA DATA DE CESSÃO DA MARCA "BERTE" ,E,PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA CONTINUAÇÃO *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1178
29/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) PET. (SP) 032799 , DE 28/09/92 *INT. ELVI OLINTO CARVALHO REGISTROS
RPI 1153
05/01/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 806
01/04/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 776
03/09/1985
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