(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

PARANATUR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARANATUR
Processo INPI
6390650
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDACAO DE ESPORTES E TURISMO-FESTUR
80.205.776/0001-87
Data de depósito
16 de outubro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1282Caducidade27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1209RecursoEsta publicação01/02/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1163Caducidade16/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1059Transferência19/03/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 974Renovação20/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 869Exigência16/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.