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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 1994

R.R. JOTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1208, 25 de janeiro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
815666349
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JOTAGE JOIAS E RELOGIOS LTDA ME
46.802.153/0001-53
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1960Extinção29/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1353Transferência05/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1208Recurso providoEsta publicação25/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1088Recurso08/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1065Indeferimento30/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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R.R. JOTA, Recurso provido na RPI nº 1208 | TrademarkIQ