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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 1994

META REAL MÉTODO TÁTICO DE REEDUCAÇÃO ALIMENTAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1207, 18 de janeiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

META REAL MÉTODO TÁTICO DE REEDUCAÇÃO ALIMENTAR
Processo INPI
817366393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÉTODO TÁTICO DE REEDUCAÇÃO ALIMENTAR" *INT. ROGÉRIO BRUNNER ASS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
META REAL LTDA
55.491.518/0001-67
Data de depósito
19 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1256Retribuição decenal27/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1231Deferimento05/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1207DespachoEsta publicação18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.