RODIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 599
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANDADO DE SEGURANÇA 9 VF RJ *INT. SIGNO MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
- 48.069.173/0001-92
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de maio de 1959
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1206JudicialEsta publicação11/01/1994
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.