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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 1994

RECANTO NATIVO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1205, 4 de janeiro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RECANTO NATIVO
Processo INPI
815542909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATE DECISÃO FINAL EXAME DA CADUCIDADE (REG. N. 811411621) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
RECANTO NATIVO COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA ME
90.073.818/0001-27
Data de depósito
17 de maio de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1267Arquivamento14/03/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1228Recurso provido14/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1205RecursoEsta publicação04/01/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1105Recurso04/02/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1085Indeferimento17/09/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RECANTO NATIVO, Recurso na RPI nº 1205 | TrademarkIQ