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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 1993

COLINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1203, 21 de dezembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COLINHA
Processo INPI
817030093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(MT)694,DE 29/07/93 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PG INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
33.713.744/0001-02
Data de depósito
22 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1276Recurso negado16/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1230Recurso28/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1203ExigênciaEsta publicação21/12/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1175Indeferimento08/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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COLINHA, Exigência na RPI nº 1203 | TrademarkIQ