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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 1993

AMALITAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1203, 21 de dezembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMALITAS
Processo INPI
816889104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
17 de setembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1203DeferimentoEsta publicação21/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AMALITAS, Deferimento na RPI nº 1203 | TrademarkIQ