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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993

ALPHYNE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817081917
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. M.P.M. MARCAS

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Sobre a marca

Titular
ALPHYNE ASSESSORIA EM VENDAS E REPRESENTACÕES LTDA
63.977.250/0001-04
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1703Recurso provido26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1524Recurso21/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1202DeferimentoEsta publicação14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ALPHYNE, Deferimento na RPI nº 1202 | TrademarkIQ