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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993

Processo nº 816841667

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
816841667
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. JOSÉ O. NEVES DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1202Retribuição decenalEsta publicação14/12/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1181Deferimento20/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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