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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993

Processo nº 816825327

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816825327
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C

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Sobre a marca

Titular
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
84.911.098/0001-29
Data de depósito
6 de agosto de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1276Recurso provido16/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1228Recurso14/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1202DeferimentoEsta publicação14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1177Oposição22/06/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816825327, Deferimento na RPI nº 1202 | TrademarkIQ