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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993

ATOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificacao de procedimento judicial, observando o disposto no complemento..
JudicialRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

ATOS
Processo INPI
816516600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA V.F. (RS) * INT. PINHEIRO NETO ADVS.

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Sobre a marca

Titular
ATOS S.P.A.
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 1992
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1786Registro29/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1772Deferimento21/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1640Judicial11/06/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1201JudicialEsta publicação07/12/1993

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1170Indeferimento04/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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