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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993

ORTENG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
814371949
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1138, DE 22/09/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
INBRAEL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
20.515.458/0001-90
Data de depósito
30 de junho de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267Registro14/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1201DeferimentoEsta publicação07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1138Deferimento22/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1105Recurso provido04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 980Indeferimento01/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ORTENG, Deferimento na RPI nº 1201 | TrademarkIQ