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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993

WALLPEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817084665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA" *INT. YARA NUNES

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Sobre a marca

Titular
HIDROTECNICA INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
77.451.136/0001-42
Procurador ou escritório
Y. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1360Indeferimento24/12/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1360Arquivamento24/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1338Arquivamento23/07/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1311Transferência16/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1224Retribuição decenal17/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1200DeferimentoEsta publicação30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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