Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993
GOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
Sobre a marca
- Titular
- CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
- 28.274.157/0001-24
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1200DeferimentoEsta publicação30/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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