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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993

KLIOGEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KLIOGEST
Processo INPI
817035818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
Novo Nordisk Health Care AG.
Data de depósito
11 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1200DeferimentoEsta publicação30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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