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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993

GABRIELA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GABRIELA
Processo INPI
815212950
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI. REG. 780083466*INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Titular
CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
15.048.754/0001-99
Data de depósito
9 de novembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1200Recurso providoEsta publicação30/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097Recurso10/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.