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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993

FLÔR DA MANTIQUEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FLÔR DA MANTIQUEIRA
Processo INPI
810530341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA J. B. DUARTE S/P (BR/SP)PET. (RJ) 029407, DE 02/08/93 *INT. A. COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
ROSARIO DAHY NETO
46.716.262/0001-58
Data de depósito
11 de junho de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1262Extinção07/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1230Caducidade28/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1200CaducidadeEsta publicação30/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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