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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993

YAESU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
710189923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. YAESU MUSEN U.S A. INC. (US) PET. (RJ) 0257500, DE 16/08/93 *INT. EMPIRE ME PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
61.345.096/0001-14
Data de depósito
19 de outubro de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1257Extinção03/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1227Caducidade07/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1200CaducidadeEsta publicação30/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1142Petição20/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.