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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1993

METALÚRGICA HACKER TURBINAS HIDRÁULICAS USINAS HIDROELÉTRICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1199, 23 de novembro de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca METALÚRGICA HACKER TURBINAS HIDRÁULICAS USINAS HIDROELÉTRICAS
Processo INPI
817338250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTOS AO CODIGO DE PRODUTOS REIVINRCICADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SERES COMERCUTARES E/OU INDUSTRIALIZADOS * INT. PORTOBELO M. E PATS

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Sobre a marca

Titular
HACKER INDUSTRIAL LTDA
83.430.355/0001-48
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1334Transferência25/06/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1199ExigênciaEsta publicação23/11/1993

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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