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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1993

JIPE DE ASSALTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1199, 23 de novembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JIPE DE ASSALTO
Processo INPI
760213429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ CHRYSLER COPORATION (US) PET (SP) 031074 DE 09-08-93 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
26 de agosto de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1345Petição10/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1269Extinção28/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1225Caducidade24/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1199CaducidadeEsta publicação23/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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JIPE DE ASSALTO, Caducidade na RPI nº 1199 | TrademarkIQ