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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1993

WAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1199, 23 de novembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7103247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C.OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S.A.
33.461.567/0001-14
Data de depósito
6 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1230Caducidade28/06/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1199RecursoEsta publicação23/11/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1178Caducidade29/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1161Exigência02/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1083Despacho anulado03/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1066Despacho anulado07/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1066Caducidade07/05/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1051Exigência22/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.