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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1993

CHOPHYTOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1199, 23 de novembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CHOPHYTOL
Processo INPI
710022387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. HOMEOFARMA LABORATORIO HOMEOPATICO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 029562, DE 31/08/93 *INT. IARA SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
MR PHARMA S A
23.668.196/0001-92
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 1971
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2626Judicial04/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2616Judicial23/02/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2608Judicial29/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2605Judicial08/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2376Despacho anulado19/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  18. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  20. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  21. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  23. RPI nº 1236Registro09/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  24. RPI nº 1199CaducidadeEsta publicação23/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 895Judicial15/12/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  27. RPI nº 758Recurso negado30/04/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  28. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

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