ENUMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM NOME CORRETO DA CEDENTE. *INT. JORGE HACHIYA SAEKI.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(SP) 030944 DE 09/10/91. CESS. DAIDO CORPORATION. *INT. JORGE HACHIYA SAEKI.
Sobre a marca
- Titular
- DAICO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 62.277.926/0001-86
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1199TransferênciaEsta publicação23/11/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1199Arquivamento23/11/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.