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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993

FRAMBOESA BEM BOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FRAMBOESA BEM BOM
Processo INPI
816997527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. TILLVITZ MARCAS & PATS. S/C

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Sobre a marca

Titular
REFRIGERANTES BEM BOM LTDA
80.836.802/0001-75
Data de depósito
7 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1443Recurso provido18/08/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1198DeferimentoEsta publicação16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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