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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993

Processo nº 812417941

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
812417941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. VALDIR DE O. ROCHA FILHO

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Sobre a marca

Titular
Misto Luxembourg SARL
Data de depósito
4 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Retificação25/08/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1198DeferimentoEsta publicação16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  18. RPI nº 848Oposição21/01/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812417941, Deferimento na RPI nº 1198 | TrademarkIQ