FORTUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DEVIDAMENTE ATUALIZADA NA INTEGRA *INT. WALTER PEREIRA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- ARROZ FORTUNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 54.416.078/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1198TransferênciaEsta publicação16/11/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.