JALUZI ECONOMIA E AQUI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART 64 DO CPI E ART 65 ITEM 17, DO MESMODIPLOMA LEGAL REGS.720140781 E 720140668 *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JALUZI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 13.172.416/0001-39
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1197IndeferimentoEsta publicação09/11/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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