SORVETERIA CREMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 740139886 RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 , DE 11/05/93 ,POR INCORREÇÃO NA ANTERIORIEDADE IMPEDITIVA *INT. G. PACHECO MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CREMEL LTDA
- 48.146.450/0001-13
- Data de depósito
- 18 de maio de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1197IndeferimentoEsta publicação09/11/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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