NOVA AMERICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200069276
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1122, DE 02/06/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. REMARCA.
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME E CGC, APRESENTE COPIA DO CARTÃO DO CGC/MF, ATUALIZADO, E PROMOVA TRANSFERENCIA, SE FOR O CASO , TENDO EM VISTA A PET.(RJ) 029347, DE 02/08/93 *INT. REMARCA. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR *INT. REMARCAREGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COSAN ALIMENTOS S.A
- 62.092.739/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de julho de 1980
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1197Exigência09/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1197Despacho anuladoEsta publicação09/11/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.