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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

NOVA AMERICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

NOVA AMERICA
Processo INPI
200069276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. REMARCA REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
COSAN ALIMENTOS S.A
62.092.739/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1425Indeferimento14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1351Petição22/10/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1304Despacho anulado28/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1197Despacho anulado09/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1122RenovaçãoEsta publicação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 992Recurso24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 955Caducidade08/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.