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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 1993

VILA DO BISPO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1197, 9 de novembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VILA DO BISPO
Processo INPI
6149693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE DOCUMENTO CESSÃO DE ACORDO COM O ART 88 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
33.856.394/0001-33
Data de depósito
14 de junho de 1972

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1389Extinção15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1197TransferênciaEsta publicação09/11/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 784Renovação29/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.