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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1993

VERMIBRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1196, 3 de novembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VERMIBRAN
Processo INPI
816712930
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN
29.075.363/0001-78
Data de depósito
30 de abril de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1196DeferimentoEsta publicação03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.