CAFUSO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1188 DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (ES-BR) * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
- 28.154.847/0001-40
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1196Transferência03/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1196Despacho anuladoEsta publicação03/11/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.