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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

MAX FLOC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX FLOC
Processo INPI
817307249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGODE PRODUTO DECALRA, TENDO EM VISTA O RAMO DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM. *INT. HUGO CASINHAS DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
O. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de junho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1322Recurso negado02/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1254Recurso13/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1225Indeferimento24/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1195ExigênciaEsta publicação26/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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