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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

PRIMEIRA CIDADE SÃO VICENTE CELLULA MATER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIMEIRA CIDADE SÃO VICENTE CELLULA MATER
Processo INPI
817273603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SANTOS & SANTOS ASSESSORIA

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Sobre a marca

Titular
COIMBRA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
96.233.937/0001-86
Procurador ou escritório
SANTOS & SANTOS ASSES DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
3 de junho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1304Arquivamento28/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1281Recurso negado20/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1251Recurso22/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1222Deferimento03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1195DespachoEsta publicação26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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