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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

SOJA-PRINT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOJA-PRINT
Processo INPI
817026207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
CROMOS S.A - TINTAS GRÁFICAS
33.037.243/0001-53
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1222Arquivamento03/05/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1195DeferimentoEsta publicação26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SOJA-PRINT, Deferimento na RPI nº 1195 | TrademarkIQ