Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993
SOJA-PRINT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SOJA-PRINT
- Processo INPI
- 817026207
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- CROMOS S.A - TINTAS GRÁFICAS
- 33.037.243/0001-53
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1195DeferimentoEsta publicação26/10/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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